Olimpíada Brasileira de Química - Trofeu

Trofeu

Art. 1°. TROFÉUS DA OBQ

Nos troféus da OBQ (Modalidade A e B), serão gravados os nomes dos alunos que receberam medalha de ouro.

 

§ 1°. Os troféus ficarão em poder da Coordenação Nacional das Olimpíadas de Química. Anualmente, os mesmos serão expostos na Solenidade de Encerramento e Premiação.

 

Inciso I. Fica proibido o empréstimo de qualquer um dos troféus, para qualquer escola e/ou aluno, por qualquer prazo.

 

§ 2°.Havendo disponibilidade financeira, para a confecção de novos troféus, quando os quatro lados da base de cada troféu, separadamente, estiverem preenchidos com placas indicando os nomes dos estudantes e de suas escolas, sendo uma placa para cada ano, este poderá ficar em definitivo com a escola que atingir os seguintes critérios, nesta ordem:

 

       I.maior número de estudantes inscritos no troféu durante o período;

     II.maior número de estudantes classificados em 1º lugar, na sequência em 2º lugar e, assim, sucessivamente.

 

Inciso I. Em caso de não haver disponibilidade financeira, para a confecção de novos troféus, as 4 placas com os nomes dos alunos serão retiradas e entregues, cada uma delas, à escola que atingir os critérios supracitados.

 

§ 4°.Fica permitida a confecção, por parte da escola interessada, da réplica do troféu, desde que com custo integral da escola.

 

Art. 2°. Esta norma técnica entra em vigor no ato de sua publicação e tem a validade de três (3) anos.

 

§ 1°.Os casos omissos nesta norma técnica serão resolvidos pela Coordenação Nacional, ouvidos os Coordenadores estaduais.