Olimpíada Brasileira de Química Júnior - Regulamento

Regulamento

REGULAMENTO

 

REGULAMENTO DA OLIMPÍADA BRASILEIRA DE QUÍMICA JÚNIOR

Art. 1°. CONSIDERAÇÕES

A Olimpíada Brasileira de Química Júnior (OBQJr) é uma atividade promovida pela ABQ (Associação Brasileira de Química) e coordenada anualmente pela UFC (Universidade Federal do Ceará) e UFPI (Universidade Federal do Piauí), executada pelo Programa Nacional Olimpíadas de Química (PNOQ). É direcionada para estudantes devidamente matriculados no 8o ou 9o ano do ensino fundamental de escolas brasileiras, públicas e privadas, situadas em todo território nacional.

Art. 2°. DOS OBJETIVOS

A OBQJr tem por objetivo estimular o interesse pelas Ciências da Natureza, de modo especial a Química; contribuir na melhoria do ensino e identificar jovens talentos com aptidão para as Ciências da Natureza.

Art. 3°. DA ORGANIZAÇÃO:
A OBQJr, que compreende duas fases (Fase I e Fase II), é organizada pelo Programa Nacional Olimpíadas de Química, que tem como órgão deliberativo o Conselho de Coordenadores das Olimpíadas de Química.
O Conselho se reúne anualmente e, nesta reunião, delibera sobre o calendário, o programa e constitui uma comissão pedagógica, responsável pela elaboração dos exames.

Art. 4°. DOS PARTICIPANTES

Podem participar da OBQJr todos os estudantes regularmente matriculados no 8o ou 9o anos do Ensino Fundamental das escolas públicas e privadas, em todo o território nacional.

§ 1°. Não há limite de idade nem de quantidade de participantes por escola.

§ 2°. Para que o estudante esteja apto a participar da olimpíada é necessário que sua escola tenha um representante cadastrado no Programa Nacional Olimpíadas de Química.

Art. 5°. DO CADASTRO DO REPRESENTANTE DA ESCOLA

A ficha de cadastro do representante da escola (Professor ou Coordenador) encontra-se disponível no sítio eletrônico (www.obquimica.org). As orientações para efetivar o cadastro estão disponibilizadas no sítio supracitado.

§ 1°. A ficha será disponibilizada apenas durante o período de inscrição definido pelo calendário anual.

§ 2°. O representante cadastrado é o responsável pela inscrição dos alunos, podendo delegar a outro membro da escola, parte dessa atribuição.

Art. 6°. DA INSCRIÇÃO DO ALUNO:
A inscrição do aluno será feita eletronicamente no Sistema OBQSYS unicamente pelo representante da escola, cadastrado.

§ 1°. A escola só fica apta a inscrever seus alunos após seu representante preencher a ficha de cadastro e receber a confirmação via correio eletrônico.

§ 2°. Não há cobrança de taxa de inscrição para a escola, nem para o aluno.

Art. 7°. DAS ATRIBUIÇÕES DO REPRESENTANTE DA ESCOLA

O representante da escola, cadastrado, na OBQJr, terá as seguintes atribuições:

  1. 1-  manter sua ficha de cadastro atualizada;

  2. 2-  divulgar o Programa Nacional Olimpíadas de Química, em sua escola;

  3. 3-  inscrever seus alunos;

  4. 4-  comunicar aos alunos a data, o horário e o local de realização dos exames;

  5. 5-  caso entre os alunos existam alunos com necessidades especiais, a

    Coordenação Nacional deverá ser informada de qual a necessidade de cada

    um;

  6. 6-  acompanhar o desempenho de seus alunos e informar aos mesmos, os

    resultados alcançados, e as novas etapas a serem cumpridas, se for o caso.

Art. 8°. DAS ATRIBUIÇÕES DA COORDENAÇÃO NACIONAL:

O coordenador nacional terá as seguintes atribuições:

  1. 1-  divulgar até o dia 15/04 de cada ano, o calendário da OBQJr;

  2. 2-  manter o cadastro das escolas e de seus respectivos representantes alocados no

    sítio eletrônico do Programa Nacional Olimpíadas de Química;

  3. 3-  em conjunto com os coordenadores estaduais, anualmente, instituir a Comissão

    Pedagógica;

  4. 4-  informar aos Coordenadores Estaduais sobre a participação das escolas de seu

    estado na OBQJr;

  5. 5-  providenciar as premiações dos estudantes.

Art. 9°. DAS ETAPAS DE REALIZAÇÃO:
A OBQJr será realizada, anualmente, em duas (2) fases:
Fase I, sem limite de inscrições por Instituição, ocorre de forma on-line, diretamente, no aplicativo do PNOQ, que deverá ser baixado pelo aluno, em seu smartphone ou tablet, ou notebook.
Na 
Fase II só participam os alunos mais bem classificados no conjunto total (nacional) de notas até o limite de 15% (quinze por cento) do total de participantes na Fase I.

§ 1°. A listagem dos alunos participantes da Fase II será divulgada no sítio eletrônico, até 20 dias antes da realização do exame.

§ 2°. A Fase II ocorrerá em local, data e horário determinados pela Coordenação Nacional.

Art. 10. DOS EXAMES

Os exames da OBQJr serão de igual teor, tanto para o 8o quanto para o 9o ano do ensino fundamental. O conteúdo programático encontra-se no sítio eletrônico www.obquimica.org.

§ 1°. A prova da 1a fase será realizada no(s) dia(s) determinado(s) no calendário da OBQJr, aprovado e publicado na página de divulgação digital do PNOQ de cada ano corrente. As provas serão realizadas exclusivamente em formato digital, não haverá impressão e aplicação presencial de provas.

Inciso I. Neste ano de 2020, as provas da 1a fase da OBQJr serão realizadas dentre os dias 13 e 14 de agosto de 2020.

§ 2°. As provas em formato eletrônico serão disponibilizadas no site do PNOQ (https://obquimica.org) e no aplicativo que será disponibilizado para download nas lojas de aplicativos para dispositivos com sistema operacional Android e IOS que compõem os smartphones. A responsabilidade de fornecer o código de acesso aos estudantes é de única e exclusiva responsabilidade do representante cadastrado.

§ 3°. A resolução da prova da 1a fase pelos estudantes cadastrados pelos estabelecimentos de ensino terá 02 (duas) horas de duração e deverá ser feita diretamente no site do PNOQ ou no aplicativo disponibilizado para este fim. Para isso o estudante deverá acessar o link, que será publicado com antecedência, inserir o código de acesso disponibilizado pelo representante da escola, preenche os dados complementares obrigatórios solicitados e a partir daí começar a resolução do exame propriamente dito.

§ 4°. O PNOQ se reserva ao direito de utilizar tecnologias telemáticas, seguindo padrões de privacidade e diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados, visando a mitigação de tentativas de fraude em sistemas e falsidade ideológica.

§ 5°. Ao se inscrever, o candidato preencherá um termo de responsabilidade que atesta que o mesmo realizou a prova individualmente, sem consulta a qualquer tipo de fonte e sem qualquer tipo de ajuda.

§ 6°. O exame é ininterrupto, ou seja, não permite interrupções. Após iniciada a prova, o sistema computará 02 horas de prazo quando, então, se encerrará automaticamente e concluirá a participação, independentemente do número de questões até então resolvidas. Caso o estudante termine o exame antes deste período, haverá a opção “CONCLUIR O EXAME”. Basta o estudante clicar nela e seu exame será automaticamente enviado para a central de dados do PNOQ.

§ 7°. Em caso de descarregamento do dispositivo eletrônico, falta de energia, falhas de internet e quaisquer outros incidentes na hora do exame, fato este sem nenhuma possibilidade de interferência da coordenação do PNOQ, não será possível continuar o exame e o sistema dará como encerrada a prova naquele instante.

§ 8°. A correção das provas de 1a fase será processada automaticamente pelo sistema. O registro dos exames ficando arquivado digitalmente por 06 (seis) meses.

Inciso I. O gabarito da 1a fase será divulgado na data determinada no calendário da OBQJr, aprovado e publicado na página de divulgação digital do PNOQ de cada ano corrente.

Inciso II. Os resultados das provas da 1a fase serão lançados no banco de dados do PNOQ pelo aplicativo de correção.

Inciso III. Após a data limite para realização dos exames o sistema não permitirá inserção de dados, sendo o fato de inteira responsabilidade do estudante ao participar desses exames. O sistema abrirá para a realização dos exames da 1a fase no dia 13/08/2020 às 00:01 h e encerrará às 23:59 h do dia 14/08/2020.

Inciso IV. O PNOQ divulgará o número mínimo de acertos necessários para o estudante ser classificado para a 2a fase até a data determinada no calendário da OBQJr, aprovado e publicado na página de divulgação digital da ONC de cada ano corrente.

Inciso V. As notas da 1a fase contam apenas como classificação para a 2a fase, não sendo consideradas para o cálculo dos resultados da 2a fase.

§ 9°. Fase II constará de 10 questões objetivas (pontuação máxima 40 pontos) e três(3) questões analítico-expositivas (pontuação máxima 60 pontos).

Inciso I. Os exames da Fase II serão aplicados em locais divulgados pela Coordenação Nacional, após consulta as Coordenações Estaduais.

Inciso II. A prova desta fase terá início às 14:00 h, horário oficial de Brasília, com duração de três (3) horas.

§ 10. Não é permitido, nas Fases I e II, uso de calculadoras ou consulta a qualquer tipo de material.

§ 11. O tempo mínimo de permanência do estudante na sala de aplicação do exame, da fase II, é de 1 (uma) hora.

Inciso I. O estudante terá direito de levar o caderno de provas ao se retirar em definitivo do local de aplicação do exame.

§ 12. É obrigatório ao estudante levar um documento de identificação com foto (por exemplo, cédula de identidade, carteira de estudante, dentre outros) para acesso à sala de aplicação da prova.

§ 13. Os estudantes com deficiências – PcD deverão comprovar sua condição no momento da inscrição, conforme inciso IV do artigo 39 do Decreto n° 3.298/1999, solicitando à respectiva coordenação estadual as condições especiais para a participação na prova, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de sua aplicação, obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade, cuja decisão será comunicada ao candidato em até cinco (5) dias úteis antes da aplicação da prova.

§ 14. Os estudantes guardadores de sábado, por convicção religiosa, deverão informar no ato da inscrição. Deverão, também, comunicar à respectiva coordenação estadual com antecedência mínima de quinze (15) dias, da data de aplicação do exame e apresentar-se até às 14:00 h (horário oficial de Brasília) no local designado pela coordenação estadual, para que possam iniciar o exame somente a partir do sol poente, garantindo-lhes os direitos legais.

Art. 11. DA CORREÇÃO DOS EXAMES

Os exames da Fase I serão corrigidos pela Coordenação Nacional, via aplicativo baixado pelo aluno.
Os exames da Fase II serão corrigidos pela Coordenação Nacional.

§ 1°. Contestações referentes aos gabaritos das Fases I e/ou II deverão ser enviadas em até 48 h, após sua divulgação pela Coordenação Nacional, em formulário próprio, devidamente justificado. O formulário está disponível no sítio eletrônico supracitado. Deverá ser anexado ao formulário, o comprovante de depósito de R$ 50,00 (por questão) em favor da APAE de seu Estado.

Art. 12. DA PREMIAÇÃO

A premiação da OBQJr segue as normas técnicas indicadas ao final deste regulamento.

Art. 13. DA REVISÃO

Não serão aceitos pedidos de revisão dos exames da Fase II.

Art. 14. DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Coordenação Nacional, ouvidos os Coordenadores estaduais e a comissão pedagógica.

Art. 15. LOGOMARCA DO EVENTO

A logomarca do evento faz parte de seu patrimônio. Fica expressamente proibida a utilização da mesma, sem a permissão dos organizadores.

NORMA TÉCNICA I: PREMIAÇÃO OBQJr

Art. 1°. MEDALHAS E MENÇÕES HONROSAS

Os estudantes com pontuação final normalizada, igual ou superior a 50 pontos, serão premiados, conforme indicado abaixo:
- Notas de 92 a 100 = medalhas de ouro;
- Notas de 80 a 91,9 = medalhas de prata;

- Notas de 65 e 79,9 = medalhas de bronze; - Notas de 50 a 64,9 = menção honrosa.

Art. 2°. INSCRIÇÃO OBQ
Todos os estudantes que obtiverem pontuação acima de 79,9 estarão, automaticamente, inscritos na Fase III da Olimpíada Brasileira de Química (OBQ) - Modalidade A do ano seguinte, desde que referendado pela Coordenação Estadual.

Inciso I. A inscrição desses alunos não interfere na cota de cada Estado. Eles serão adicionados à lista de estudantes selecionados na Olimpíada Estadual.

Art. 3°. TROFÉU DA OBQJr
No troféu da OBQJr será gravado o nome dos cinco (5) alunos mais bem classificados.

§ 1°. Em caso de empate de nota, o quantitativo de nomes de alunos indicados no troféu, será aumentado, até o aluno que apresentar nota inferior ao quinto colocado.

§ 2°. O troféu ficará em poder da Coordenação Nacional das Olimpíadas de Química. Anualmente, o mesmo será exposto na Solenidade de Encerramento e Premiação.

Inciso I. Fica proibido o empréstimo do troféu, para qualquer escola e/ou aluno, por qualquer prazo.

§ 3°. Havendo disponibilidade financeira, para a confecção de um novo troféu, quando os quatro lados da base do troféu estiverem preenchidos com placas indicando os nomes dos estudantes e de suas escolas, sendo uma placa para cada ano, este poderá ficar em definitivo com a escola que apresentar o maior número de estudantes gravados.

Inciso I. Em caso de não haver disponibilidade financeira, para a confecção de um novo troféu, as quatro placas com os nomes dos alunos serão retiradas e entregues, cada uma delas, à escola que apresentar o maior quantitativo de alunos, e o troféu iniciará um novo ciclo.

§ 4°. Fica permitida a confecção, por parte da escola interessada, da réplica do troféu, desde que com custo integral da escola.

Art. 4°. Esta norma técnica entra em vigor no ato de sua publicação e tem a validade de um (1) ano.

§ 1°. Os casos omissos nesta norma técnica serão resolvidos pela Coordenação Nacional, ouvidos os Coordenadores estaduais.

NORMA TÉCNICA II DESTAQUES DAS ESCOLAS PÚBLICAS

Art. 1°. TROFÉU DESTAQUE DAS ESCOLAS PÚBLICAS
partir do ano de 2015 se adotou um troféu destinado, exclusivamente, para os estudantes de escolas da rede pública municipal e/ou estadual de todo país, mais bem destacados na OBQJr.

§ 1°. Neste troféu serão gravados os nomes dos cinco (5) estudantes mais bem classificados.

Inciso I. Em caso de empate de nota, o quantitativo de nomes de alunos indicados no troféu, será aumentado, até o aluno que apresentar nota inferior ao quinto colocado.

§ 2°. O troféu ficará em poder da Coordenação Nacional das Olimpíadas de Química. Anualmente, o mesmo será exposto na Solenidade de Encerramento e Premiação.

Inciso I. Fica proibido o empréstimo do troféu, para qualquer escola e/ou aluno, por qualquer prazo.

§ 3°. Havendo disponibilidade financeira para a confecção de um novo troféu, quando os quatro lados da base do troféu estiverem preenchidos com placas indicando os nomes dos estudantes e de suas escolas, sendo uma placa para cada ano, este poderá ficar em definitivo com a escola que apresentar o maior número de estudantes gravados.

Inciso I. Em caso de não haver disponibilidade financeira para a confecção de um novo troféu, as 4 placas com os nomes dos alunos serão retiradas e entregues, cada uma delas, à escola que apresentar o maior quantitativo de alunos, e o troféu iniciará um novo ciclo.

§ 4°. Fica permitida a confecção, por parte da escola interessada, da réplica do troféu, desde que com custo integral da escola.

§ 5°. Os professores dos respectivos estudantes poderão ser agraciados com certificados de Honra ao Mérito. Para tal, eles devem requerer o certificado, pelo correio eletrônico obqjunior@gmail.com, à Coordenação Nacional.

Art. 2°. Esta norma técnica entra em vigor no ato de sua publicação e tem a validade de quatro (4) anos.

§ 1°. Os casos omissos nesta norma técnica serão resolvidos pela Coordenação Nacional, ouvidos os Coordenadores estaduais.

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