Olimpíada Brasileira de Química Júnior - Troféu

Troféu

Art. 1°. MEDALHAS E MENÇÕES HONROSAS

Os estudantes com pontuação final normalizada, igual ou superior a 50 pontos, serão premiados, conforme indicado abaixo:

- Notas de 92 a 100 = medalhas de ouro;

- Notas de 80 a 91,9 = medalhas de prata;

- Notas de 65 e 79,9 = medalhas de bronze;

- Notas de 50 a 64,9 = menção honrosa.

 

Art. 2°. INSCRIÇÃO OBQ

Todos os estudantes, que obtiverem pontuação acima de 79,9estarão, automaticamente, inscritos na Fase III da Olimpíada Brasileira de Química (OBQ) - Modalidade A do ano seguinte, desde que referendado pela Coordenação Estadual.

 

Inciso I. A inscrição desses alunos não interfere na cota de cada Estado. Eles serão adicionados à lista de estudantes selecionados na Olimpíada Estadual.

 

Art. 3°. TROFÉU DA OBQJr

 No troféu da OBQJr será gravado o nome dos cinco (5) alunos mais bem classificados.

 

§ 1°. Em caso de empate de nota, o quantitativo de nomes de alunos indicados no troféu, será aumentado, até o aluno que apresentar nota inferior ao quinto colocado.

 

§ 2°. O troféu ficará em poder da Coordenação Nacional das Olimpíadas de Química. Anualmente, o mesmo será exposto na Solenidade de Encerramento e Premiação.

 

Inciso I. Fica proibido o empréstimo do troféu, para qualquer escola e/ou aluno, por qualquer prazo.

 

§ 3°.Havendo disponibilidade financeira, para a confecção de um novo troféu, quando os quatro lados da base do troféu estiverem preenchidos com placas indicando os nomes dos estudantes e de suas escolas, sendo uma placa para cada ano, este poderá ficar em definitivo com a escola que apresentar o maior número de estudantes gravados.

 

Inciso I. Em caso de não haver disponibilidade financeira, para a confecção de um novo troféu, as 4 placas com os nomes dos alunos serão retiradas e entregues, cada uma delas, à escola que apresentar o maior quantitativo de alunos, e o troféu iniciará um novo ciclo.

 

§ 4°.Fica permitida a confecção, por parte da escola interessada, da réplica do troféu, desde que com custo integral da escola.

 

Art. 4°. Esta norma técnica entra em vigor no ato de sua publicação e tem a validade de um (1) ano.

 

§ 1°.Os casos omissos nesta norma técnica serão resolvidos pela Coordenação Nacional, ouvidos os Coordenadores estaduais.